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Dia da Luta Nacional das Pessoas com Deficiências próximos anos




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Setembro de 2023 ( Quinta-feira ) - Dia da Luta Nacional das Pessoas com Deficiências
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Setembro de 2024 ( Sábado ) - Dia da Luta Nacional das Pessoas com Deficiências
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Setembro de 2025 ( Domingo ) - Dia da Luta Nacional das Pessoas com Deficiências
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Setembro de 2026 ( Segunda-feira ) - Dia da Luta Nacional das Pessoas com Deficiências
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Setembro de 2027 ( Terça-feira ) - Dia da Luta Nacional das Pessoas com Deficiências

Dia Nacional de Luta das Pessoas Deficientes

No dia 21 de setembro é celebrado o Dia Nacional de Luta das Pessoas Deficientes, data que serve para lembrar da importância da inclusão das pessoas deficientes na sociedade, e das lutas diárias que elas enfrentam.

A data de 21 de setembro foi escolhida em 1982 pelo movimento social Encontro Nacional, porém somente foi oficializada em 2005 através da Lei Federal n° 11.133 de 14/07/2005.

A escolha de 21 de setembro se deve a sua proximidade com o dia da árvore e também da chegada da primavera, representando então as lutas de reivindicações de cidadania e participação plena dos deficientes na sociedade. Sendo que essa data é lembrada todos os anos desde então, em todos os estados brasileiros, servindo como momento de reflexão para o esforço de inclusão social.

Ações de Inclusão das Pessoas com Deficiência no Brasil

No Brasil 14,5% da população possui deficiência em algum grau (fonte: IBGE), isso significa que que é muito importante que hajam políticas que garantam o acesso e a inclusão da pessoa com deficiência aos direitos básicos de qualquer cidadão.

Neste contexto a constituição federal (1988) garante os direitos dos deficientes, uma vez que determina a igualdade de condições para todos os cidadãos, abrindo o caminho para a criação de regulamentações que facilitam a inclusão do deficiente, como a Lei Federal n° 7.853 de 1989, que fala da responsabilidade do governo na acessibilidade dos deficientes aos serviços básicos como educação, saúde, formação profissional, emprego, além de criminalizar a discriminação gerada pelo preconceito, ou ainda da Lei 8.213 de 1991, que determinam que qualquer empresa com mais de 100 funcionários deve empregar entre 2% a 5% de pessoas com deficiência, que permite que as pessoas com algum tipo de deficiência possam contribuir para o desenvolvimento da sociedade, e ter a capacidade de garantir seu sustento. 





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