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 O Dia da Empregada Doméstica comemora-se no dia 27 de abril. O Dia Internacional do Empregado Doméstico é em 21 de junho.

A empregada doméstica é vista como uma pessoa que presta serviços a uma família ou pessoa de modo contínuo ou por mais de dois dias da semana. A empregada doméstica é a responsável por diversas tarefas, como, por exemplo, organização do lar, preparação de refeições, compras da casa e outros, de modo que permitam um bom funcionamento da residência.

Ela tem seu local de trabalho, portanto, na casa da pessoa ou da família que a contratou. Ser uma empregada doméstica quer dizer que não se pode gerar lucro ao empregador, ou seja, sua tarefa não é lucrativa para quem a contrata.

Na realidade, hoje ser empregada doméstica não mais condiz com as más condições de trabalho, embora muitos ainda reclamem de algumas delas, alegando que são precárias.

Regulamentação da profissão e PEC das Domésticas

A profissão de empregada doméstica está regulamentada através do Decreto nº 71.885 de 1973, com a Lei nº 5.859, de 1972. Através da regulamentação é possível conhecer o conceito e direitos desta profissão.

Houve alterações na emenda constitucional (sua promulgação foi ainda em 2013), conhecida como PEC das Domésticas. Nesse caso, sete novos direitos foram regulamentados.

Algumas polêmicas foram criadas sobre dois desses direitos, sendo o recolhimento obrigatório do FGTS por parte do empregador e do adicional noturno. Por causa das reclamações, algumas compensações foram realizadas:

· A alíquota do INSS passou a ser 8% do salário (anteriormente era 12%) – há uma variação, dependendo da faixa salarial da empregada doméstica – de 8% a 11%.

· Sobre o adicional noturno: o adicional noturno compreende-se entre o período de 22 horas da noite até às 5 horas da manhã. A empregada doméstica, nesse caso, possui acréscimo de 20% sobre a hora diurna. 

Dentre os vários direitos da empregada doméstica, com a PEC das domésticas ainda existem muitas dúvidas, mas os novos direitos que a empregada doméstica passou a ter foi:

· O regime de trabalho fixado por lei é de 8 horas diárias ou 44 horas semanais.

· Cada hora extra que for trabalhada pela empregada doméstica deve ter um acréscimo de, no mínimo, 50% do salário.

· Horas extras em domingos e feriados: pagamento em dobro ou dia de folga como compensação.

· Férias: após um ano de serviço, com acréscimo de um terço a mais que o salário.

· Duração do trabalho noturno: uma hora trabalhada no horário noturno é de 52 minutos e 30 segundos.

· Descanso mínimo: de 11 horas consecutivas entre jornadas de trabalho, ou seja, dois dias de trabalho. Para 8 horas diárias, deve-se ter 1 hora de descanso.

Origem do Dia da Empregada Doméstica

O Dia da Empregada Doméstica homenageia a padroeira das(os) empregadas(os) domésticas(os): Santa Zita.

Italiana e filha de camponeses, Zita nasceu em 1218. Ela trabalhou desde os 12 anos de idade em uma rica família de mesma nacionalidade. Ficou conhecida por ser muito generosa com os pobres, sempre os ajudando com o que possuía.

Além de empregada doméstica por 60 anos, Zita era considerada uma santa milagrosa. Sua morte aconteceu em 1278.

O Papa Pio XII, sabendo de sua reputação, a declarou como Santa das Empregadas Domésticas e foi canonizada em 1696. 



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Dia da Empregada Doméstica
Foto: ShutterStock



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